Esocial: Saiba o que é e como fazer cadastro e pagamento sem mistério!
Você conhece o sistema do Esocial? Saiba que as empresas estão obrigadas a aderir a este programa desde 2018! Se isso tudo ainda é novidade para você, não pode perder o nosso conteúdo de hoje!
Isso porque no artigo de hoje, iremos lhe apresentar o que é o Esocial, como fazemos cadastramento de empregadores e empregados e também como o pagamento pode ser efetivado sem nenhuma complicação!
Aproveite e boa leitura!
Esocial: o que é?
A sigla Esocial significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Esse projeto foi criado pelo Governo Federal brasileiro, tendo como principal objetivo, promover a integração dos dados gerados pelas empresas ou pessoas físicas ,no que tange os direitos trabalhistas em geral.
O sistema do Esocial visa substituir 15 prestações de contas e informações fiscais, trabalhistas e até mesmo as previdenciárias, acoplando-as em um único sistema.
Em outras palavras, o Esocial unifica a prestação de 15 relatórios destinados aos órgãos do governo, inserindo informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, como já foi mencionado.
É um sistema que vale para dentro das empresas privadas e pessoais, e que pode implicar em multas sobre o faturamento das empresas, em caso de descumprimento do Esocial. Essa multa pode ser de até 0.02% sobre o faturamento da empresa.
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Como Funciona o Esocial
Esse sistema foi lançado no formato de portal eletrônico, e é considerado um marco divisor na relação do trabalho entre empregador e empregado doméstico.
Desde 2018, todo empregador doméstico que possua uma pessoa prestando serviço em sua residência, sem qualquer finalidade lucrativa, e por mais de dois dias na semana está obrigado a cadastrar-se no Portal do Esocial.
Como realizar o cadastro do Empregador
Como apontado anteriormente, empregadores e empresas que tenham funcionários que trabalhem mais de dois dias na semana são obrigados a se cadastrar no Portal do Esocial através do seguinte endereço eletrônico: www.esocial.gov.br
Veja a seguir, um passo a passo para cadastrar-se neste sistema:
PASSO 1 – Entre no site do Portal Esocial: www.esocial.gov.br
PASSO 2 – Entrando na plataforma, você deverá ir até a margem superior direita da sua tela e clicar em PRIMEIRO ACESSO.
PASSO 3 – Você deverá fazer um cadastro inicial, digitando o número do seu CPF, a data de nascimento e os caracteres solicitados e clicar em AVANÇAR.
PASSO 4 – A seguir, você deverá preencher outros campos, inserindo novamente o número do seu CPF, número de sua declaração de imposto de renda do ano vigente, e na sequência, o número do recibo do imposto do ano anterior. Também será necessário criar uma senha para acesso, tendo de 8 a 15 caracteres.
PASSO 4 – Preenchidas as informações solicitadas, clique em GERAR CÓDIGO.
Observação importante: caso você seja um empregador que não declara imposto de renda, é só preencher com o número do seu título de eleitor e criar uma senha. Simples e fácil.
PASSO 5 – O seu código de acesso aparecerá em sua tela e você deverá anotá-lo para consultas futuras.
PASSO 6 – Depois de anotar esse código, clique em CONFIRMAR para finalizar o seu cadastro.
PASSO 7 – Após a confirmação do seu código de acesso, você deverá preencher outro formulário, inserindo o número do seu telefone (fixo ou celular), inserir e-mail. Feito isso, clique em SALVAR.
Como realizar o cadastro do Empregado Doméstico
Depois que você finalizou o seu cadastro no portal como empregador doméstico, o próximo passo será cadastrar o seu empregado, seguindo as orientações que apresentaremos abaixo:
PASSO 1 – Você deverá digitar o endereço esocial.gov.br
PASSO 2 – Ao acessar a página, no lado superior direito da sua tela, você deve digitar o seu CPF, o código de acesso que lhe ensinamos anteriormente a gerar e a sua senha, clicando na sequência em OK.
PASSO 3 – Após acessar o sistema, você irá até o item TRABALHADOR e clicará em GESTÃO DE TRABALHADORES.
PASSO 4 – Clique em CADASTRAR, item que aparecerá na borda inferior direita da sua tela.
PASSO 5 – Para começar o cadastro do empregado, você deve inserir o número de CPF dele e também a sua data de nascimento, clicando na sequência em CONFIRMAR.
PASSO 6 – O próximo passo envolve preencher o campo solicitado com a data de admissão do funcionário e clicar em CONTINUAR.
PASSO 7 – Nas telas seguintes, você deverá completar o formulário com os demais dados solicitados sobre o seu empregado.
PASSO 8 – No momento do cadastro do empregado, você deverá informar se o cadastro é por tempo indeterminado ou determinado, o cargo a ser exercido, o salário mensal e como será o pagamento (mensal, quinzenal, semanal, etc.).
PASSO 9 – Na tela seguinte, preencha a jornada de trabalho do empregado, inclusive, optando pela jornada diária, período de descanso e folga semanal.
PASSO 10 – Finalize a operação e pronto! Seu empregado doméstico está devidamente cadastrado na plataforma.
Como é feito o pagamento
O pagamento do Esocial também é muito fácil, isso porque o empregador possui um certificado digital que é gerado depois do seu cadastro na plataforma do Esocial.
O pagamento deverá ser feito através de Documento de Arrecadação do Esocial (DAE), o qual é gerado pelo Módulo Doméstico na plataforma do Esocial. Este pagamento poderá ser efetivado em qualquer agência bancária.
O empregador deve pagar 8% de contribuição patronal previdenciária ao seu empregado, 0,8% de seguro para prevenir-se de acidentes no trabalho e 8% de FGTS.