Aviso Prévio: O que é, quando solicitar? Saiba quem tem direito!
Se você é um empregador ou empregado, já deve ter ouvido falar em algum momento sobre o termo Aviso Prévio. Mas você sabe como funciona? Quem tem direito? Em quais instâncias uma pessoa receber esse tipo de aviso?
Se a resposta for não, você precisa conferir o conteúdo de hoje até o final, pois iremos esclarecer essas questões e muitas outras. Aproveite e faça uma boa leitura!
Aviso Prévio: O que é?
Como o próprio termo já menciona, o Aviso Prévio nada mais é do que um “aviso” que o empregador concede ao empregado, quando ele vai rescindir o contrato de trabalho.
E como esse sistema é uma via de mão dupla, podemos considerá-lo também como o aviso que o empregado dá ao empregador quando ele irá rescindir o seu contrato, caso não tenha interesse em renovação.
Em outras palavras, o aviso prévio tem o objetivo de dar ao profissional, tanto o empregador quanto o empregado, um prazo para que se estabeleça, no caso do empregador, aquela vaga que ficou em aberto na empresa e no caso do funcionário, para que ele procure uma nova colocação no mercado de trabalho.
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Quem tem o direito?
Empregador e empregado tem direito a solicitar este tipo de aviso, desde que respeitem a antecedência estipulada em lei.
Claro que esse tipo de serviço serve para contratos por tempo indeterminado. No entanto, caso o funcionário venha a cometer uma infração grave dentro da empresa, poderá ser demitido por justa causa, sem direito a aviso.
Como funciona?
Quando o empregado pede a sua rescisão de contrato, com o aviso prévio, o funcionário dá tempo para que a empresa possa encontrar um novo funcionário para ocupar o seu cargo/ função.
Isso é considerado muito positivo dentro das empresas, pois em muitos casos, o funcionário que pede para desvincular-se da empresa poderá fazer uso do período de aviso para treinar o novo funcionário para o posto que ele irá ocupar.
Outro ponto importante de mencionar é que o empregador ou empregado deverá comunicar o aviso por escrito. Empresas maiores geralmente fazem esse tipo de encaminhamento via setor de Recursos Humanos (RH), por exemplo, mas nada impede de ser uma negociação direta entre empregador e empregado.
Para que serve
Esse sistema serve para situações em que o empregado, quando dispensado sem justo motivo pela empresa, dentro de um contrato por prazo indeterminado, possa ter um tempo maior à sua disposição para procurar um novo emprego.
Também pode ser utilizado pelas empresas, quando estas não tiverem mais necessidade da função exercida pelo funcionário, e este esteja trabalhando com contrato por tempo indeterminado.
O tempo disponibilizado por lei é de 30 dias, período no qual o empregador ou empregado deve avisar sua rescisão de contrato, tendo que atuar nesse período, ou pedir demissão imediata, abrindo mão do seu último pagamento.
Tipos de aviso prévio
A partir do momento que temos o aviso prévio concedido por uma empresa, ele pode ter configurações distintas, tais como:
- Aviso Prévio de Lei: este é um tipo de aviso de no mínimo 30 dias. Esse tipo de aviso é considerado “normal”, pois pode ser indenizado, avaliando as questões trabalhistas, etc.
- Aviso Prévio Proporcional: esse sistema nada mais é do que aquele funcionário que completa um ano, dois, três de empresa, e cada um desses anos completados dá ao funcionário mais 3 dias de aviso. Por exemplo: você rescindiu o contrato de trabalho com o seu funcionário e ele tem um ano atuando na sua empresa, ele vai ter os 30 dias do Aviso Prévio de Lei mais 3 dias do Aviso Prévio Proporcional, que pode ser trabalhado ou indenizado.
Além disso, os avisos prévios também podem ser indenizados ou trabalhados:
- Aviso Prévio Indenizado: nesse tipo de instância o período de trabalho do funcionário é pago, mas não é trabalhado. Por exemplo: se um funcionário “x” chega e pede sua demissão, mas não deseja cumprir o aviso, e neste caso, o empregador acaba não o dispensando da sua obrigação, o empregado poderá ter esse valor descontado de seus direitos de rescisão, que são: saldo de salário, 13º salário e férias.
- Aviso Prévio Trabalhado: nesse caso o empregador poderá exigir que o empregado cumpra com a sua função até o final do avisoe o salário será pago normalmente.
Observação importante: O Aviso Prévio Proporcional tem aviso de no máximo 60 dias no total, e contanto com o aviso prévio de lei isso dará 90 dias ao total.
O aviso prévio pode ser renovado?
A partir do momento que houver uma rescisão de contrato por um prazo que é considerado indeterminado, dentro dos pressupostos da CLT em seu artigo 487, a pessoa tem direito ao aviso, exceto casos de contrato de experiência.
No entanto, caso estejamos nos referindo a um contrato de experiência que ultrapassou o seu prazo de vigência, o mesmo se prorroga de modo automático para prazo indeterminado e dessa forma, para que seja rescindido, a parte que desejar fazer a solicitação tem que comunicar a outra com certa antecedência (aviso prévio) de no mínimo 30 dias.
Segundo a lei, esse tipo de aviso só pode ser prorrogado, caso se enquadre no aviso prévio proporcional, outras instâncias são irregulares.